- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes dos ciclos de estudos ministrados sob a responsabilidade dos departamentos da Escola, eleitos nos termos estabelecidos pelo Regulamento Eleitoral da Universidade de Évora, até 30 membros.
- 2 -Os representantes dos docentes no Conselho Pedagógico serão em igual número aos Departamentos da Escola existentes no início do mandato.
- a)Cada departamento da Escola elege um representante;
- b)O representante de cada departamento é eleito pela Assembleia do Departamento, de acordo com o Regulamento Eleitoral da Universidade.
- 3 -Os representantes dos estudantes serão eleitos nos termos do Regulamento Eleitoral da Universidade de Évora, com base em candidaturas apresentadas sob a forma de listas ordenadas, incluindo membros efetivos e suplentes dos ciclos de estudos ministrados na Escola, de acordo com as seguintes regras:
- a)Os elementos efetivos serão em número igual aos dos representantes a eleger e os elementos suplentes serão pelo menos em número igual a metade dos efetivos;
- b)Cada lista poderá incluir até dois estudantes por curso, quer se trate de elementos efetivos ou de suplentes;
- c)Cada lista terá que incluir pelo menos dois estudantes do 1.º ciclo.
- 4 -O Conselho Pedagógico elege o seu presidente de entre os professores seus membros, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o Regulamento Eleitoral da Universidade de Évora.
- 5 -O Conselho Pedagógico dispõe ainda de um vice-presidente, de entre os professores seus membros, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, e um secretário propostos pelo presidente e ratificados pelo Conselho.
- 6 -O mandato dos membros do Conselho Pedagógico e do presidente é de quatro anos, até um máximo de oito anos consecutivos, exceto no caso dos estudantes em que é de dois anos.
- 7 -A composição do Conselho Pedagógico mantém-se inalterada até final do seu mandato em caso de alteração do número de Departamentos da Escola.
Artigo 23.º — Composição
Vigente desde: 31/01/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2022