Os órgãos da Escola e das suas subunidades orgânicas devem atuar com plena transparência e democraticidade, de modo a assegurar a todos os membros da Escola a participação nas tomadas de decisão, no acompanhamento dos atos de gestão e na sua fiscalização.
Artigo 3.º — Democraticidade e participação
Vigente desde: 31/01/2022
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