- 1 -A Escola é solidária com os órgãos de governo da Universidade, com as outras unidades orgânicas e com as demais estruturas da Universidade, na complementaridade dos saberes, na abertura a uma visão interdisciplinar, na investigação científica e na prestação de serviços à comunidade.
- 2 -A Escola colabora com os órgãos de governo da Universidade e enquadra a sua ação no âmbito das deliberações por eles tomadas.
Artigo 5.º — Inserção na Universidade
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