- 1 -A Escola tem símbolo próprio conforme definido institucionalmente.
- 2 -O traje dos professores e investigadores da Escola é o definido nos Estatutos da Universidade e compreende a toga, a gorra, a insígnia e a roseta.
- 3 -A cor da roseta será a correspondente à área científica de doutoramento dos professores e investigadores, de acordo com o constante no Anexo A destes Estatutos.
- 4 -O traje académico é de uso obrigatório em todos os atos solenes da vida universitária, de acordo com o estabelecido nos Estatutos da Universidade.
Artigo 7.º — Símbolo e traje académico
Vigente desde: 31/01/2022
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