- 1 -Os órgãos da Escola asseguram o cumprimento da sua missão e dos seus objetivos com base nos princípios de independência face aos poderes públicos e aos interesses privados, de liberdade de pensamento e de expressão, de autonomia e de prestação pública de contas.
- 2 -Os órgãos da Escola são constituídos de acordo com o estipulado na lei e em concordância com os Estatutos da Universidade de Évora, baseando-se nos princípios de participação, de democraticidade, de responsabilidade e de descentralização.
- 3 -A Escola dispõe dos seguintes órgãos:
- a)Assembleia de Escola;
- b)Diretor;
- c)Conselho Científico;
- d)Conselho Pedagógico;
- e)Conselho Coordenador de Escola.
- 4 -A Escola é composta por Departamentos (subunidades orgânicas), podendo ainda integrar outras unidades científico-pedagógicas.
- 5 -Os órgãos da Escola promovem a interação entre as suas subunidades orgânicas e unidades científico-pedagógicas, assegurando a eficiência na utilização dos seus meios e recursos.
- 6 -A Escola dispõe de uma estrutura orgânica de apoio técnico-administrativo coordenada por um secretário, equiparado a cargo de direção intermédia de 2.º grau com mandato de três anos, até um máximo de nove anos consecutivos. A nomeação, exoneração, bem como a renovação da comissão de serviço do secretário deverão ser feitas mediante parecer positivo do diretor da Escola, que também participa no respetivo processo de seleção.
Artigo 9.º — Órgãos e subunidades orgânicas
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022