As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho, e incidem especificamente na criação de mais uma especialidade, na alteração das áreas científicas e das unidades curriculares.
Artigo 1.º — Alteração
Vigente desde: 07/11/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/11/2022