- 1 -O processo de avaliação dos docentes compreende as seguintes fases:
- a)Autoavaliação;
- b)Avaliação;
- c)Harmonização;
- d)Notificação da avaliação;
- e)Homologação.
- 2 -A regulamentação da autoavaliação é da competência do Diretor da FLUP, devendo ser ouvido o Conselho Científico.
- 3 -Ao avaliado são concedidas as faculdades de se pronunciar em audiência prévia sobre a avaliação, bem como de impugnar o ato administrativo de avaliação através do direito de reclamação e de recurso, nos termos estabelecidos no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da U.Porto e no Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto.
Artigo 37.º — Fases
Vigente desde: 07/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2022