A alteração de posicionamento remuneratório tem lugar nos termos estabelecidos no artigo 74.º C do ECDU, do artigo 11.º do Regulamento de avaliação do desempenho dos docentes da U.Porto e do artigo 51.º do Regulamento do pessoal de investigação, de ciência e de tecnologia da Universidade do Porto.
Artigo 38.º — Alteração de posicionamento remuneratório
Vigente desde: 07/11/2022
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Em vigor desde 07/11/2022