Compete à assembleia de escola:
- a)Eleger o diretor da escola;
- b)Elaborar a proposta de Estatutos da escola;
- c)Aprovar os regulamentos das subunidades orgânicas que a compõem;
- d)Aprovar o plano e o relatório anual de atividades da escola;
- e)Aprovar a distribuição de verbas da escola e a sua execução;
- f)Aprovar as linhas de orientação estratégica da escola;
- g)Acompanhar o funcionamento da escola e elaborar recomendações, nomeadamente:
- i)Das propostas de criação, fusão, reorganização e extinção de subunidades orgânicas;
- ii)De propostas de criação de ciclos de estudos;
- iii)De outros assuntos que lhe sejam apresentados pelo diretor.
- h)Propor a destituição do diretor nos termos legais e dos Estatutos.