- 1 -O conselho científico reúne ordinariamente, pelo menos, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, ou ainda por solicitação de um terço dos seus membros.
- 2 -O conselho científico funciona em plenário.
- 3 -Podem participar nas reuniões do conselho científico, sem direito a voto, nos termos do respetivo regulamento, elementos convidados pelo presidente para se pronunciarem sobre assuntos da sua responsabilidade ou da sua especialidade.
Artigo 21.º — Funcionamento
Vigente desde: 31/01/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2022