- 1 -O conselho pedagógico é constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes de 1.º e de 2.º ciclos de estudos ministrados sob a responsabilidade dos departamentos da ECTUÉ, até 30 membros.
- 2 -Cada departamento da escola terá um representante no conselho pedagógico, eleito pela assembleia de departamento, de entre os seus membros docentes.
- 3 -Os representantes dos estudantes, serão eleitos nos termos estabelecidos pelo Regulamento Eleitoral da Universidade de Évora.
- 4 -O conselho pedagógico elege o seu presidente de entre os professores com contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado.
- 5 -O conselho pedagógico dispõe ainda de um vice-presidente, de entre os professores seus membros e um secretário propostos pelo presidente e ratificados pelo conselho.
- 6 -O mandato dos membros do conselho pedagógico e do seu presidente é de quatro anos, até um máximo de oito anos consecutivos, exceto no caso dos estudantes em que é de dois anos. Em caso de vacatura para o mandato de presidente, haverá lugar a uma eleição intercalar via ponto n.º 4 e n.º 5, para o exercício do cargo durante o restante período do mandato.
Artigo 22.º — Composição
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022