Compete ao conselho pedagógico:
- a)Elaborar o seu regulamento;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- c)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Escola e dos seus cursos de 1.º e 2.º ciclos bem como a sua análise e divulgação;
- d)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes e a sua análise e divulgação, nos termos definidos pelo conselho de avaliação da Universidade;
- e)Apreciar as queixas relativas ao funcionamento dos cursos de 1.º e 2.º ciclos e propor as providências necessárias;
- f)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento escolar dos estudantes;
- g)Pronunciar-se sobre o regime de precedências e prescrições;
- h)Pronunciar-se sobre a criação de 1.º e 2.º ciclos de estudos e sobre os planos dos 1.º e 2.º ciclos de estudos ministrados;
- i)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- j)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames da ECTUÉ;
- k)Pronunciar-se sobre os relatórios de autoavaliação dos cursos de 1.º e 2.º ciclos ministrados sob a responsabilidade dos departamentos da ECTUÉ;
- l)Articular a sua atuação com a das comissões de curso dos cursos de 1.º e 2.º ciclos ministrados sob a responsabilidade dos departamentos da ECTUÉ;
- m)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos Estatutos.