- 1 -O conselho coordenador reúne ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que o seu presidente o convoque, ou a pedido de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 2 -O secretário da escola participa nas reuniões do conselho coordenador, sem direito a voto.
- 3 -Podem participar nas reuniões do conselho coordenador, sem direito a voto, elementos convidados pelo diretor da ECTUÉ para se pronunciarem sobre assuntos da sua responsabilidade ou da sua especialidade.
Artigo 27.º — Funcionamento
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022