- 1 -Os Departamentos são as subunidades orgânicas constituintes da ECTUÉ, competindo-lhes as seguintes funções:
- a)Coordenação dos ensinos de 1.º e de 2.º ciclos, de acordo com os planos de estudo aprovados;
- b)Coordenação dos recursos humanos e materiais afetos ao departamento, bem como dos outros recursos que lhe forem confiados com a mesma finalidade.
- 2 -Os departamentos dispõem de uma assembleia de departamento e de um diretor.
- 3 -Os departamentos podem criar comissões coordenadoras no âmbito das suas atividades com composição e competências a definir pela assembleia de departamento, sob proposta do diretor.
- 4 -Os departamentos a criar ou a modificar devem compreender um mínimo de 15 professores e investigadores em regime de tempo integral, devendo, de preferência, abranger um mínimo de um terço com as seguintes categorias: Professores catedráticos e/ou associados e/ou investigadores coordenadores ou principais;
- 5 -Em caso de exceção, devidamente fundamentada, poderá ser aprovada uma composição diferente, proposta pelo reitor e após parecer do senado.
Artigo 28.º — Disposições gerais
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022