- 1 -O diretor de curso é um professor da área científica dominante do ciclo de estudos indicado pelo diretor do departamento respetivo e nomeado pelo diretor da escola.
- 2 -O mandato do diretor de curso é de dois anos, não podendo exceder três mandatos sucessivos.
- 3 -O diretor de curso, se as condições do serviço docente o permitirem, poderá solicitar a redução da sua carga horária letiva até ao mínimo legal.
- 4 -São competências do diretor de curso:
- a)Propor a constituição de uma comissão de curso composta por um máximo de quatro professores (incluindo o diretor de curso) e um ou dois estudantes eleitos pelo respetivo ciclo de estudo;
- b)Coordenar os trabalhos da comissão de curso.
Artigo 32.º — Diretor de curso
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022