- 1 -Composição da comissão de curso:
- a)Diretor de curso;
- b)Dois a três professores do ciclo de estudos, representativos dos departamentos envolvidos, propostos pelo diretor de curso e nomeados pelo diretor da escola que tutela o ciclo estudos;
- c)Um estudante eleito entre os alunos do 1.º ciclo de estudos dos respetivos cursos, podendo ser considerados dois, sob proposta de qualquer membro da Comissão de Curso, desde que aprovado pelo Conselho Pedagógico, nos termos do regulamento eleitoral;
- d)Um estudante eleito entre os alunos do 2.º ciclo dos respetivos cursos, nos termos do regulamento eleitoral.
- 2 -Competências da comissão de curso:
- a)Assegurar o normal funcionamento do ciclo de estudos;
- b)Promover a articulação entre o ciclo de estudos e os departamentos que asseguram a lecionação das suas unidades curriculares;
- c)Elaborar propostas de organização ou alteração do respetivo plano de estudos a apresentar às assembleias de departamento que tutelam o ciclo de estudos;
- d)Organizar e elaborar os relatórios de autoavaliação e todos os procedimentos relacionados com a acreditação dos cursos;
- e)Colaborar com os diretores dos departamentos envolvidos no ciclo de estudos na elaboração da proposta de distribuição do serviço docente;
- f)Organizar os processos de equivalência das unidades curriculares e de planos individuais de estudos;
- g)Pronunciar-se sobre a creditação de formações realizadas no âmbito de ciclos de estudos nacionais ou estrangeiros e, ainda, de competências adquiridas em contexto profissional;
- h)Auscultar com regularidade os docentes e os estudantes do curso com vista ao seu bom funcionamento;
- i)Pronunciar-se sobre a organização do sistema de tutoria da Universidade;
- j)Gerir os meios que lhe venham a ser atribuídos.
- 3 -A duração do mandato dos membros mencionados nas alíneas b) e c) do n.º 1 expira com o término do mandato do diretor.
- 4 -A comissão de curso reunir-se-á no mínimo duas vezes por ano.
- 5 -Quando a eleição dos estudantes seja inconclusiva, a sua designação será assegurada pela associação académica.
Artigo 33.º — Comissão de curso
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022