- 1 -Os presentes Estatutos podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data de aprovação ou da respetiva revisão;
- b)Em qualquer momento, por decisão de dois terços dos membros da assembleia de escola.
- 2 -As alterações aos Estatutos carecem de aprovação por maioria absoluta dos membros da assembleia de escola em exercício efetivo de funções.
- 3 -Os projetos de revisão são submetidos a discussão pública na ECTUÉ pelo prazo de quinze dias.
- 4 -Os anexos aos presentes Estatutos podem ser alterados em qualquer altura por maioria absoluta dos membros da assembleia de escola em exercício efetivo de funções, não sendo consideradas como alterações aos Estatutos.
- 5 -Depois de aprovadas, as alterações aos Estatutos ou só os anexos, serão enviadas ao reitor para homologação.
Artigo 35.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 31/01/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2022