- 1 -A ECTUÉ dispõe de uma estrutura de apoio técnico-administrativo, coordenada por um chefe de divisão, designado por secretário da escola.
- 2 -As competências desta estrutura são as seguintes:
- a)Orientar e coordenar as atividades técnico-administrativas da escola, de acordo com as instruções do diretor;
- b)Colaborar, sob orientação do diretor, na gestão do pessoal não docente e não investigador;
- c)Assistir e dar apoio ao diretor, à assembleia de escola, ao conselho científico, ao conselho pedagógico, aos departamentos e às comissões de curso;
- d)Elaborar estudos, pareceres e informações, relativos à gestão da escola;
- e)Recolher, sistematizar e divulgar legislação com interesse para as atividades da escola;
- f)Informar e submeter a despacho do diretor todos os assuntos relativos a questões de natureza técnica e administrativa;
- g)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas por lei ou que sejam delegadas pelo diretor.
- 3 -A estrutura e o seu funcionamento constam de regulamento próprio, proposto pelo diretor e a aprovar pela assembleia de escola.
Artigo 34.º — Natureza e funções
Vigente desde: 31/01/2022
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