- 1 -Os estudantes com NEE devem ter a possibilidade de ser avaliados sob formas ou condições adequadas à sua situação, podendo em função da sua necessidade e mediante parecer da Comissão beneficiar de:
- a)Um período adicional para realização das provas igual a 50 % do tempo fixado para cada prova;
- b)Apoio especial no que respeita à consulta de, designadamente, dicionários e tabelas;
- c)Apresentação adequada dos enunciados das provas, os quais podem ser, designadamente, ampliados, em Braille, em suporte informático, ou com formulação direta das questões;
- d)Prazo adicional para entrega de trabalhos, nos termos definidos pelo docente;
- e)A realização de uma prova oral como complemento da prova escrita, desde que tal conste da respetiva proposta de acompanhamento.
- 2 -Os estudantes com NEE cujo estado de saúde requeira sucessivos internamentos hospitalares ou ausências prolongadas para tratamento/medicação deverão, sempre que estas situações coincidam comprovadamente com a realização dos elementos de avaliação, ter a possibilidade de os realizar em datas alternativas no mesmo ano letivo.
Artigo 10.º — Regime de avaliação
Vigente desde: 06/02/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/02/2018