Regulamento dos Estudantes com Necessidades Educativas Especiais da Universidade dos Açores
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso ao estatuto de estudante com necessidades educativas especiais, doravante designadas NEE, as normas respeitantes ao apoio a esses estudantes e os seus direitos.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se aos estudantes com NEE matriculados e inscritos em ciclos de estudos ministrados na Universidade dos Açores, doravante designada por UAc.
Estudantes com necessidades educativas especiais
Reconhecimento do estatuto de estudante com necessidades educativas especiais
Procedimento
Atribuição de salas
Atribuição de locais de estágio
A atribuição dos locais de estágio terá em conta sempre que possível as necessidades dos estudantes com NEE.
Atendimento
Os estudantes com deficiência física e sensorial têm prioridade no atendimento em todos os serviços da UAc, mesmo que não tenham requerido formalmente o estatuto de estudante com NEE.
Estacionamento
Os estudantes com deficiência física e sensorial que tenham ingressado na UAc pelo respetivo contingente especial de acesso ou que tenham esse estatuto reconhecido formalmente podem requerer estacionamento gratuito nos parques de estacionamento da UAc.
Regime de avaliação
Acesso à época especial de exames
Realização de provas noutro campus
Os estudantes com deficiência física ou sensorial devidamente comprovada, mesmo que não tenham requerido formalmente o estatuto de estudante com NEE, podem requerer junto do serviço da UAc com competências na área académica a realização de provas de avaliação num campus diferente daquele em que estudam, desde que satisfeitas as seguintes condições:
Regime de prescrições
Os estudantes com NEE beneficiam de regime especial de prescrição nos termos do Regulamento de Prescrições da Universidade dos Açores, publicado pelo Despacho n.º 6759/2015, de 9 de junho, em que cada inscrição é apenas contabilizada como 0,5.
Acompanhamento personalizado
Os docentes de estudantes com NEE devem procurar apoiá-los, nomeadamente, através:
Comissão de Acompanhamento dos Estudantes com NEE
Competências
Compete à Comissão, designadamente:
Dúvidas e casos omissos
Compete ao reitor decidir sobre as dúvidas e casos omissos suscitados pela aplicação do presente Regulamento.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento do Regime Especial de Frequência do Estudante com Deficiências Físicas ou Sensoriais, de 30 de setembro de 2008, não publicado.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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