- 1 -O financiamento do CICPSI provém da Fundação para a Ciência e a Tecnologia do Ministério da Educação e Ciência, de instituições privadas e, eventualmente, de fundos conseguidos pela Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa ou pela Universidade de Lisboa.
- 2 -Este subsídio é acumulável com apoios financeiros provenientes de outras medidas e programas.
- 3 -As receitas geradas por cada grupo de investigação serão afetas ao grupo que as produziu.
314817155
Artigo 10.º — Financiamento
Vigente desde: 30/12/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/12/2021