- 1 -A Unidade de Acompanhamento exerce funções de avaliação e aconselhamento interno, analisando regularmente o funcionamento do CICPSI e emitindo os pareceres que julgar adequados sobre o plano e o relatório anual de atividades.
- 2 -A Unidade de Acompanhamento integra uma individualidade por Grupo de Investigação, das quais duas são obrigatoriamente estrangeiras, exteriores ao CICPSI e de reconhecido mérito no âmbito das atividades desenvolvidas pelo CICPSI.
Artigo 9.º — Unidade de Acompanhamento
Vigente desde: 30/12/2021
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