- 1 -A Direção tem a seguinte composição:
- a)Coordenador Científico do CICPSI;
- b)Investigadores responsáveis dos grupos de investigação;
- c)Até 2 representantes de cada grupo de investigação, eleitos de entre os membros do grupo.
- 2 -Compete à Direção a gestão e administração do CICPSI, assim como a nomeação dos membros que, ao abrigo do n.º 3 do artigo 31.º dos Estatutos da Faculdade de Psicologia, vão representar o CICPSI no Conselho Científico da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.
Artigo 7.º — Direção
Vigente desde: 30/12/2021
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Em vigor desde 30/12/2021