- 1 -O Conselho Científico é constituído por todos os investigadores com o estatuto de membros integrados, que exerçam atividade no CICPSI, independentemente do vínculo que possuem, quer sejam cidadãos nacionais ou estrangeiros.
- 2 -Compete ao Conselho Científico aprovar o seu regulamento interno, emitir parecer sobre o orçamento, plano e relatório anual de atividades do CICPSI, bem como eleger o Coordenador Científico.
Artigo 8.º — Conselho Científico
Vigente desde: 30/12/2021
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Em vigor desde 30/12/2021