- 1 -Os trabalhadores têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos do Município nos assuntos referentes às competências das unidades orgânicas em que se integram.
- 2 -Aos titulares dos cargos de direção compete instituir as formas mais adequadas de divulgar as deliberações e decisões dos órgãos do Município.
Artigo 11.º — Dever de Informação
Vigente desde: 30/12/2021
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Em vigor desde 30/12/2021