- 1 -A Câmara Municipal de Mafra tem por missão a prestação do serviço público com excelência, qualidade, eficiência e eficácia, numa ótica de responsabilidade e compromisso com esse mesmo serviço.
- 2 -No cumprimento desta missão, utiliza critérios de rigor, transparência e integridade, tendo em vista o desenvolvimento do concelho de Mafra e a satisfação dos munícipes, colaboradores e funcionários da Câmara Municipal de Mafra.
- 3 -Suportada nos valores:
- a)O sentido público de serviço à população e aos cidadãos;
- b)O respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos e pelos direitos e interesses destes, protegidos por lei;
- c)A transparência, diálogo e participação, expressos numa atitude permanente de interação com as populações;
- d)A qualidade, inovação e procura da contínua introdução de soluções inovadoras, capazes de permitir a racionalização e desburocratização, assim como o aumento da produtividade na prestação dos serviços à população;
- e)A qualidade de gestão assente em critérios técnicos, humanos, económicos e financeiros eficazes.
Estrutura Nuclear dos Serviços do Município de Mafra
Artigo 12.º — Missão
Vigente desde: 30/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2021