O Município de Mafra, para prossecução das atribuições que legalmente lhe cabem, define que a estrutura nuclear dos serviços é composta pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Departamento de Administração Geral (DAG);
- b)Departamento de Urbanismo e de Planeamento e Gestão Territorial (DUPGT);
- c)Departamento de Desenvolvimento Socioeconómico (DDS);
- d)Departamento Financeiro (DF);
- e)Serviços Municipalizados de Água e Saneamento (SMAS).
- f)Departamento de Obras Municipais e Ambiente (DOMA);
- g)Departamento de Educação, Desporto e Juventude (DEDJ)