No exercício da sua atividade compete ao Departamento de Desenvolvimento Socioeconómico:
- a)Promover o desenvolvimento socioeconómico de forma multissetorial e integrada, através do planeamento, coordenação e execução de planos, programas e projetos, nas áreas da ação social, turismo, cultura, economia e associativo, primariamente no concelho de Mafra e, também, com as populações de outras áreas geográficas;
- b)Desenvolver e colaborar na elaboração de diagnósticos nas áreas do departamento, que permitam a definição de políticas e a implementação de programas e medidas nas referidas áreas;
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- e)Cooperar, com outras instituições públicas ou privadas implantadas no concelho, no âmbito da área social, cultura, turismo, bibliotecas e arquivo municipal;
- f)Garantir o cumprimento das orientações estratégicas para as áreas de abrangência do departamento, assegurando a concretização da política social do Município, com vista à promoção da qualidade de vida e do bem-estar dos munícipes.
- g)Acompanhar a implementação de programas e medidas de apoio ao acesso à habitação condigna, para munícipes em situação vulnerabilidade socioeconómica;
- h)Apoiar entidades concelhias com intervenção social local, contribuindo em particular para a otimização de programas e investimentos públicos de interesse para o Concelho;
- i)Promover, elaborar e acompanhar estudos, planos e projetos no domínio do planeamento e desenvolvimento de turismo sustentável;
- j)Dinamizar ações de gestão e salvaguarda da Reserva Mundial de Surf da Ericeira;
- k)Apoiar e acompanhar iniciativas que contribuam para o desenvolvimento e a sustentabilidade de atividades e produtos enraizados na tradição e culturas locais;
- l)Elaborar programas funcionais de equipamentos culturais e turísticos;
- m)Promover a articulação com as estruturas nacionais da UNESCO, no âmbito da gestão e monitorização Real Edifício de Mafra, Bem inscrito na Lista de Património Mundial de UNESCO.