No exercício da sua atividade compete ao Departamento Financeiro:
- a)Coordenar, planificar e desenvolver, de forma integrada, as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económica, financeira e patrimonial;
- b)Coordenar a elaboração dos projetos dos documentos de gestão previsionais e controlar a respetiva execução;
- c)Proceder à avaliação das ações planeadas, coordenando a elaboração do projeto de relatório anual de atividades;
- d)Coordenar a elaboração e a apresentação dos documentos previsionais e de prestação de contas e do relatório de gestão do Município;
- e)Acionar os mecanismos de financiamento público nacionais e comunitários, com vista ao desenvolvimento de projetos de interesse municipal;
- f)Adotar procedimentos de controlo que contribuam para assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação financeira fiável;
- g)Apurar as despesas e proveitos de todos os centros de custo afetos a todos os Departamentos;
- h)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos;
- i)Contribuir para a prevenção e deteção de situações de não conformidade, quer do ponto de vista da legalidade, quer dos métodos e procedimentos definidos pela Câmara, elaborando relatórios sobre a validade e regularidade dos registos contabilísticos;