À Divisão de Sistemas de Informação, adiante designada abreviadamente por DSI, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
- a)Proceder ao estudo e coordenação de projetos com vista à implementação e gestão de sistemas automatizados de gestão da informação a utilizar ou fornecer pelos serviços do Município;
- b)Conceber, propor a aquisição, atualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços;
- c)Apoiar tecnicamente a UAIMA no âmbito da modernização administrativa;
- d)Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas;
- e)Chefiar o pessoal que executa as tarefas correspondentes às áreas de atuação da DSI, de acordo com os objetivos definidos pela autarquia.
- 1 -Na área de Informática:
- 1.1 -No âmbito da Gestão de Infraestrutura Técnica e de Sistemas:
- a)Conceber e manter a infraestrutura tecnológica, gerir e administrar os sistemas informáticos e assegurar o funcionamento eficiente dos sistemas de comunicações do Município;
- b)Assegurar a conceção, administração, manutenção e adequada exploração dos sistemas informáticos centrais, redes de comunicações, sites e bases de dados instalados, incluindo os respetivos sistemas de proteção, segurança e controlo de acesso da sua responsabilidade direta ou atribuídos à exploração de outras entidades;
- c)Assegurar a instalação e atualização da arquitetura tecnológica e da infraestrutura de comunicações necessárias para suportar o normal funcionamento dos serviços;
- d)Definir e propor os standards tecnológicos a serem adotados pelo Município, zelando pelo seu cumprimento;
- e)Salvaguardar toda a informação centralizada no Data Center;
- f)Conceber e aplicar uma política de segurança através, designadamente, da atualização do plano de recuperação na lógica do Disaster Recovery;
- g)Assegurar a integração e gestão dos sistemas municipais de comunicações, compreendendo as redes de voz e dados, rede fixa, rede móvel, via rádio e sistemas de vigilância;
- h)Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de contratação de equipamento, mantendo um registo atualizado dos equipamentos e sistemas centrais instalados;
- i)Realizar projetos de investigação e desenvolvimento que visem a avaliação das tecnologias de comunicações adequadas para o Município;
- j)Garantir a conservação e a segurança ativa e passiva dos equipamentos informáticos, de acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos;
- k)Assegurar os serviços de helpdesk tecnológico e apoiar os utilizadores, garantindo a correta utilização dos equipamentos;
- l)Gerir o parque informático e avaliar as necessidades de utilização e capacidades de funcionamento dos equipamentos;
- m)Assegurar, quando se revelar possível, a compatibilização das aplicações internas com as utilizadas pelas pessoas coletivas em cujo capital ou gestão o Município participa;
- n)Elaborar, em articulação com os serviços, a programação plurianual das necessidades de recursos, equipamentos e suportes lógicos;
- o)Participar na contratação de obras e serviços municipais que integrem infraestruturas de comunicações e equipamento informático.
- 1.2 -No âmbito do Desenvolvimento, Inovação e Sistemas Informáticos:
- a)Estudar, planear, desenvolver e instalar os sistemas de informação e gestão de conhecimento utilizados pelos serviços, posicionando-se como alavanca da modernização administrativa e tecnológica;
- b)Conceber e implementar o plano de informatização da Câmara;
- c)Gerir o sistema informático;
- d)Identificar projetos inovadores no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação e gestão de conhecimento, cuja adoção possa representar um inequívoco valor acrescentado para a atividade dos serviços;
- e)Definir uma estratégia de desenvolvimento dos sistemas de informação que assegure a integração de fluxos vitais de informação e dê resposta às necessidades dos órgãos e serviços municipais;
- f)Gerir e assegurar a instalação do software aplicacional integrado nos sistemas de informação aprovados, promovendo a sua interligação funcional;
- g)Definir e propor os standards aplicacionais a serem adotados nos serviços, ao nível da sua instalação, utilização, evolução, fiabilidade e segurança;
- h)Assegurar a gestão dos projetos de desenvolvimento;
- i)Promover e disponibilizar as ferramentas adequadas para a exploração do sistema de informação geográfica, desenvolvendo-as em articulação com os serviços;
- j)Colaborar na gestão de conteúdos e fluxos de informação;
- k)Elaborar, em articulação com os serviços, a programação plurianual das necessidades no domínio da informatização;
- l)Colaborar com os serviços camarários na elaboração dos planos de formação, de acordo com os objetivos e metas do processo de informatização e de modernização administrativa;
- m)Colaborar no estabelecimento de parcerias e outras formas de cooperação com entidades externas no domínio dos sistemas de informação;
- n)Elaborar instruções e normas de procedimento, quer relativas à utilização de aplicações, quer à utilização de equipamentos e aplicações, quer aos limites legais sobre o registo de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;
- o)Garantir a segurança e a supervisão dos sistemas de informação.