- 1 -A Divisão de Comunicação, Relações Internacionais e Protocolo, designada abreviadamente por DCRIP, a cargo de um chefe de divisão municipal, é a estrutura de âmbito transversal que tem por missão promover a imagem do Município de Mafra e dos órgãos municipais, às escalas local, nacional e internacional.
- 2 -À DCRIP compete:
- a)Implementar a estratégia de comunicação do Município de Mafra, de acordo com as linhas orientadoras definidas pelo Executivo;
- b)Conceber, desenvolver e acompanhar a execução de campanhas de comunicação e imagem multicanal, de suporte às iniciativas desenvolvidas ou apoiadas pelo Município;
- c)Contribuir para a uniformização da identidade corporativa da Câmara Municipal, tanto ao nível gráfico como da linguagem, incluindo a definição do estilo utilizado nos textos escritos produzidos pelos serviços municipais;
- d)Promover a elaboração, publicação e distribuição de publicações periódicas municipais e de outros suportes de comunicação offline de variada tipologia;
- e)Gerir a presença online do Município de Mafra, nomeadamente do sítio eletrónico e das páginas nas redes sociais, garantindo a atualização permanente das notícias e demais conteúdos, a coerência da arquitetura de informação e a introdução de novas funcionalidades que beneficiem a acessibilidade dos utilizadores aos serviços municipais prestados;
- f)Coordenar, realizar e acompanhar as produções audiovisuais do Município, incluindo em live streaming;
- g)Efetuar o registo fotográfico e vídeo dos eventos organizados ou apoiados pela Câmara Municipal;
- h)Criar conceitos fotográficos e videográficos de suporte à atividade comunicacional multicanal;
- i)Assegurar a manutenção do arquivo digital de fotografia e vídeo, fazendo ainda o levantamento das necessidades de imagem;
- j)Gerir a comunicação urbana, designadamente a rede de estruturas publicitárias colocadas em vários locais de visibilidade do Concelho de Mafra;
- k)Prestar assessoria de imprensa, assegurando o relacionamento público dos órgãos municipais com os órgãos de comunicação social;
- l)Organizar a recolha e difusão de notícias publicadas nos órgãos de comunicação social de âmbito local e nacional que tenham interesse para conhecimento dos órgãos e dos serviços municipais;
- m)Promover a publicação, nos órgãos de comunicação social de âmbito local, regional e nacional, dos atos municipais dotados de eficácia externa, em respeito pela obrigatoriedade legal;
- n)Gerir a inserção de publicidade na imprensa escrita, digital, radiofónica e televisiva, contribuindo para incrementar a visibilidade e notoriedade públicas do Município;
- o)Desenvolver ações de comunicação interna, numa perspetiva de informação, integração e motivação dos trabalhadores e de captação de ideias inovadoras para melhoria contínua dos serviços municipais, em coordenação com Divisão de Recursos Humanos e em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- p)Prestar assessoria na área das relações internacionais;
- q)Coordenar e dinamizar as relações institucionais do Município com entidades e organizações internacionais, públicas e privadas, incluindo os processos de cooperação, designadamente os de geminação;
- r)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais, em articulação com os respetivos serviços municipais;
- s)Gerir a base de dados de contactos institucionais para efeitos de envio de convites para participação em eventos da responsabilidade municipal;
- t)Participar da conceção, desenvolvimento e realização de projetos em áreas-chave da estratégia de marketing territorial do Município, em estreita articulação com as diferentes unidades orgânicas e as entidades do universo empresarial, institucional e associativo.
- 3 -À Área Administrativa compete:
- a)Arquivar, organizar e encaminhar o despacho da correspondência expedida e recebida na divisão, bem como de informações ou outros documentos que impliquem resposta a terceiros ou encaminhamento interno na Câmara Municipal;
- b)Sistematizar toda a informação relativa aos recursos humanos afetos à divisão, de forma a efetuar o controlo do cumprimento dos diversos deveres e funções atribuídas aos mesmos;
- c)Proceder à receção, conferência e registo de cedência dos materiais de comunicação afetos à divisão;
- d)Planificar, solicitar e controlar as ações de distribuição de suportes de comunicação offline em espaços municipais e outros locais de interesse, rentabilizando os recursos existentes e formulando sugestões para melhoria da eficácia do trabalho realizado;
- e)Prestar apoio na elaboração anual do levantamento das necessidades de impressão de suportes de comunicação;
- f)Assegurar a atualização permanente da base de dados de contactos institucionais;
- g)Realizar todas as tarefas administrativas inerentes ao envio de convites para participação em eventos da responsabilidade municipal;
- h)Dar apoio à inserção de conteúdos na agenda do sítio eletrónico municipal;
- i)Organizar o arquivo digital de trabalhos produzidos pela divisão;
- j)Colaborar em funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais;
- k)Prestar apoio administrativo a outras atividades de comunicação, relações públicas e protocolo, mediante solicitação do respetivo chefe de divisão.
Artigo 34.º — Divisão de Comunicação, Relações Internacionais e Protocolo
Vigente desde: 30/12/2021
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Em vigor desde 30/12/2021