À Divisão de Assuntos Jurídicos, adiante designada abreviadamente por DAJ, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
- a)Dirigir, de modo integrado, as atividades de atendimento público e administrativo, assegurando a atividade administrativa da Câmara, quando nos termos do presente regulamento esta função não estiver cometida a outros serviços;
- b)Garantir o apoio administrativo que se mostre necessário ao Executivo e seus membros e aos serviços em geral;
- c)Organizar e dar sequência a todos os processos administrativos que não sejam da competência de outros serviços ou não disponham de apoio administrativo próprio;
- d)Prestar assessoria e consultadoria jurídica aos órgãos autárquicos e serviços municipais;
- e)Elaborar informações, emitir pareceres técnico-jurídicos e efetuar estudos jurídicos;
- f)Dar parecer e acompanhar processos graciosos e contenciosos, nomeadamente os que incidam sobre petições diversas, reclamações, recursos, sindicâncias, inquéritos e estatuto disciplinar;
- g)Propor a adequada metodologia e acompanhar os processos de expropriação, requisição, constituição de encargo, ónus, responsabilidade ou restrição que sejam pela lei consentidos para o desempenho regular das atribuições do Município, até à sua conclusão, em articulação com a Unidade de Gestão do Património;
- h)Assegurar, em estreita colaboração com a Unidade de Gestão do Património, a instrução e acompanhamento dos processos que se refiram à clarificação dos bens do domínio público, a cargo do Município, e ainda do património que integre o seu domínio privado;
- i)Elaborar regulamentos, posturas, contratos e outros instrumentos jurídicos, no âmbito das competências de todos os serviços camarários e com vista à prossecução das atribuições do Município de Mafra, bem como dar todo o apoio jurídico nessas matérias e em processos de parcerias;
- j)Acompanhar, em todas as fases, os processos de ilícito de mera ordenação social e os processos de execução fiscal;
- k)Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais;
- l)Após solicitação dos órgãos e/ ou pessoas competentes, fazer o adequado tratamento dos pareceres jurídicos externos considerados necessários, bem como elaborar os que forem pedidos por entidades exteriores, desde que haja permissão legal;
- m)Elaborar respostas e/ ou fornecer elementos solicitados pelos Tribunais, ou por entidades ou autoridades administrativas, que requeiram esclarecimentos jurídicos relativos à atividade da autarquia;
- n)Dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à gestão municipal, bem como as suas alterações ou revogações;
- o)Assegurar, em articulação com os advogados, o patrocínio nas ações propostas pela Câmara Municipal, ou contra ela, bem como a defesa dos titulares dos órgãos ou funcionários quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções;
- p)Providenciar a divulgação, pelos membros do executivo municipal e dirigentes municipais, da legislação e jurisprudência de interesse para as autarquias;
- q)A instrução dos processos de constituição, modificação e extinção de empresas municipais;
- r)Instruir processos de licenciamento no âmbito das competências da divisão;
- s)Realizar o controlo metrológico da competência do Município.
- 1 -À Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos, compete:
- a)Assegurar as tarefas administrativas referentes à instalação dos órgãos do Município;
- b)Organizar todo o expediente despachado com destino às reuniões da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
- c)Elaborar a ordem de trabalhos, contendo os assuntos a serem tratados na reunião respetiva, e distribuir a mesma pelos membros do Executivo, Assembleia Municipal e outros;
- d)Elaborar e difundir as convocatórias da Câmara e da Assembleia Municipal;
- e)Providenciar pela assistência às reuniões e pela redação e elaboração das respetivas atas, assegurando o secretariado, e ainda pela elaboração de todo o expediente conexo;
- f)Divulgar as atas da Assembleia e da Câmara Municipal, bem como os correspondentes atos, incluindo os do Presidente, destinados a terem eficácia externa;
- g)Promover a colaboração com os demais serviços da Administração Pública na prossecução dos censos, do recenseamento eleitoral, bem como de todo o expediente relativo aos atos eleitorais;
- h)Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
- i)Registar, afixar, publicitar, endereçar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço, circulares e despachos genéricos, devidamente numerados sequencialmente;
- j)Assegurar a elaboração, organização e atualização dos dossiês administrativos de todas as empresas municipais, participadas e outras;
- k)Proceder ao registo de cidadãos comunitários, de acordo com a lei;
- l)Superintender e assegurar o serviço de reprografia, nomeadamente, na execução, reprodução e encadernação de documentos e outras tarefas relacionadas, conforme determinações superiores, bem como zelar pela boa manutenção de todo o seu equipamento.
- 2 -À Secção do Contencioso e Contraordenações, compete:
- a)Registar, formar e instruir os processos graciosos e os contenciosos;
- b)Organizar e atualizar os ficheiros relativos aos processos e seus movimentos;
- c)Proceder à instrução, análise e conclusão dos processos de expropriação;
- d)Assegurar a elaboração de respostas ou fornecimento de elementos solicitados pelos Tribunais, ou entidades públicas, ou autoridades administrativas, tutelares ou não, que requeiram esclarecimentos jurídicos relativos à atividade da autarquia;
- e)Promover o apoio e o tratamento de todo o expediente que diga respeito ao patrocínio judiciário nas ações propostas pela Câmara ou contra ela, bem como aos mandatários ao serviço do Município;
- f)Tramitação dos processos que, pela sua natureza, se devam incluir na área de Contencioso, designadamente em matéria de reclamações e queixas;
- g)Organizar, instruir e tramitar os processos de contraordenação e assegurar os atos processuais correspondentes, bem como assegurar o apoio ao Ministério Público;
- h)Organizar, instruir e tramitar os processos de execução fiscal, bem como assegurar o apoio ao Ministério Público.
- 3 -Na área de Apoio ao Oficial Público:
- a)A organização e acompanhamento dos processos que se destinem a ser visados pelo Tribunal de Contas e que não sejam da competência de outro serviço camarário;
- b)Assegurar o apoio técnico-administrativo ao responsável que for designado como oficial público para lavrar contratos, nomeadamente nos procedimentos administrativos preparatórios dos atos e contratos em que seja parte o Município, de acordo com deliberações da Câmara ou decisões do seu Presidente;
- c)Proceder ao planeamento e preparação dos atos públicos de outorga de contratos ou atos bilaterais;
- d)Preparar os documentos e os elementos necessários à elaboração de contratos escritos, incluindo os de avença;
- e)Proceder à passagem de certidões e fotocópias devidamente autenticadas dos contratos.