À Unidade de Reabilitação Urbana, adiante designada abreviadamente por URU, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:
- a)Coordenar a elaboração do Programa Estratégico Municipal para a Reabilitação Urbana;
- b)Promover a criação de Áreas de Reabilitação Urbana e respetivas Operações de Reabilitação Urbana, bem como proceder à sua monitorização;
- c)Promover a elaboração de estudos técnicos de apoio à preservação, recuperação ou reabilitação do património construído;
- d)Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias nas áreas da requalificação, valorização do património histórico-cultural e tratamento do espaço público, designadamente o Programa Mafra Requalifica;
- e)Proceder ao levantamento do estado de conservação do edificado do concelho, no âmbito da majoração do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) para os imóveis degradados;
- f)Promover e acompanhar a elaboração, alteração e revisão dos instrumentos e/ou processos de planeamento, no âmbito da regeneração, requalificação e reabilitação urbana;
- g)Coordenar os processos de planeamento e programação no âmbito da reabilitação urbana.