À Unidade de Turismo, adiante designada abreviadamente por UT, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:
- a)Gerir as atividades de promoção, animação e gestão do destino, assegurando os meios e ferramentas de informação turística;
- b)Organizar e dirigir um serviço de apoio ao investidor turístico, promovendo a criação de produtos e serviços turísticos que utilizem de forma consciente os recursos e ativos turísticos do concelho;
- c)Gerir, dinamizar e promover a certificação de Mafra como Destino Turístico Sustentável.
- d)Apoiar a criação e implementação de estratégicas participativas, envolvendo os diversos agentes que contribuem para o desenvolvimento do território enquanto destino turístico;
- 1 -Na área dos Postos de Turismo (Informação Turística):
- a)Gerir e dinamizar os Postos de Turismo de Mafra e da Ericeira;
- b)Assegurar o atendimento e informação aos turistas, monitorizando os dados referendes ao número de visitantes às instalações turísticas;
- c)Promover a correta gestão e inventariação do material de promoção turística;
- d)Propor a edição de materiais gráficos e audiovisuais informativos e promocionais do concelho e dos seus recursos turísticos.
- 2 -Na área do Centro de Interpretação da Reserva Mundial de Surf da Ericeira (CIRMSE):
- a)Gerir o CIRMSE e os seus equipamentos, promovendo a atualização dos conteúdos da exposição permanente
- b)Promover ações de dinamização do CIRMSE, assumindo como primária a vocação de educação e sensibilização ambiental;
- c)Dinamizar ações de gestão e salvaguarda da Reserva Mundial de Surf da Ericeira, promovendo parcerias e protocolos com as associações locais, nacionais e internacionais.
- 3 -Na área da Gestão do Destino Turístico:
- a)Elaborar e acompanhar mecanismos e ferramentas de gestão do destino turístico, tendo por base o desenvolvimento local sustentável, através da realização e monitorização de diagnósticos estratégicos e planos de ação;
- b)Gerir o posicionamento turístico da marca Mafra/Ericeira e acompanhar o processo de certificação de Mafra como Destino Turístico Sustentável;
- c)Promover a criação, implementação e monitorização do Plano Estratégico do Turismo para o Concelho de Mafra;
- d)Assegurar a articulação e cooperação com os organismos oficiais com intervenção na área do turismo e com as organizações representativas dos agentes económicos do setor;
- e)Estabelecer, com entidades relevantes, uma rede de partilha de conhecimento e boas práticas, que suporte a definição, alinhamento e evolução da estratégia do turismo de Mafra, com enfoque para parceiros da área do turismo de negócios, científico e de lazer, bem como aos principais agentes económicos envolvidos;
- f)Assegurar o secretariado dos Conselhos Municipais de Turismo e de Gestão da Reserva Mundial de Surf da Ericeira.
- 4 -Na área de Apoio ao Empresário Turístico e Alojamento Local:
- a)Gerir a difusão da informação de interesse para os agentes e operadores turísticos do Concelho;
- b)Promover a formação e capacitação dos agentes e operadores turísticos que operam no território;
- c)Fomentar a cooperação entre as diversas entidades relacionadas com a área do turismo, no sentido da união de esforços para criar uma dinâmica de turismo no concelho, aproximando o serviço público local aos agentes económicos;
- d)Estudar e promover medidas de estímulo aos operadores dos setores hoteleiro, de restauração e de serviços turísticos;
- e)Colaborar com os diferentes setores do Município, na classificação dos estabelecimentos similares de hotelaria;
- f)Emitir parecer sobre a abertura e classificação de estabelecimentos hoteleiros e similares e assegurar as respetivas vistorias;
- g)Acompanhar os processos que permitam fixar no território concelhio estruturas de formação para a qualificação do setor do turismo, recreio e lazer;
- h)Manter o Observatório do Turismo, recolhendo e tratando informação estatística que auxilie no processo de tomada de decisão para as políticas e estratégias municipais, acompanhando a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no setor do turismo, no Concelho.
- 5 -Na área de Promoção e Animação Turística:
- a)Apoiar a realização de eventos turísticos, culturais, desportivos e institucionais que contribuam para a animação turística do concelho e a sua projeção no panorama nacional e internacional;
- b)Promover e dinamizar iniciativas turístico-culturais de base local e comunitária, em especial o artesanato e a gastronomia local, através da realização e apoio a eventos e da gestão da Mostra de Artesanato de Mafra;
- c)Promover a organização de eventos tradicionais de interesse para o turismo e, no mesmo âmbito, estimular e apoiar a organização de acontecimentos promovidos por outras entidades que se mostrem adequadas para a valorização ou dignificação da imagem turística do concelho;
- d)Acompanhar a realização de eventos de surfing, em cooperação com agentes nacional e internacionais, colaborando na projeção internacional da Reserva Mundial de Surf da Ericeira como local de excelência para a prática de desportos de deslize;
- e)Promover o reforço da internacionalização dos recursos naturais e culturais do concelho de Mafra, aumentando a visibilidade do mesmo como espaço de cultura e destino turístico de referência neste domínio;
- f)Dinamizar a participação ativa do Município nas parcerias existentes, nacionais e internacionais, que visem a dinamização do turismo local, incluindo as iniciativas nascidas no âmbito dos protocolos de geminação;
- g)Desenvolver e promover o concelho como um destino turístico apoiado na sustentabilidade.