À Unidade de Cultura, adiante designada abreviadamente por UC, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:
- a)Gerir os acervos museológicos à guarda do Município de Mafra, promovendo a sua conservação e acondicionamento, organização e informatização, inventário, cadastro e estudo das coleções, bem como levar a cabo o melhoramento dos mesmos, mediante o restauro e a aquisição de bens culturais, de forma seletiva e gradual;
- b)Promover e organizar ações de investigação, salvaguarda, sensibilização, classificação, divulgação e valorização do património cultural concelhio, nas suas vertentes materiais (património edificado e arqueológico) e imateriais (etnografia e tradições) junto de diferentes públicos, podendo assumir diversas formas, como exposições, publicações de artigos, participação em conferências, entre outros;
- c)Dinamizar os espaços culturais municipais;
- d)Propor e desenvolver estudos com vista ao desenvolvimento de publicações científicas e de divulgação, onde se apresentem os trabalhos desenvolvidos à comunidade científica e local, nas áreas de Arqueologia, Antropologia e Património Histórico e Arquitetónico;
- e)Assegurar a articulação e cooperação com os organismos oficiais com intervenção na área da cultura e com as organizações representativas dos agentes económicos do setor.
- 1 -Na área dos Museus e Centros Interpretativos:
- a)Gerir os espólios sob tutela do Município de Mafra, designadamente afetos ao Museu Municipal Prof. Raúl de Almeida e ao Museu Popular Beatriz Costa, levando a cabo ações de conservação e acondicionamento, inventariação e estudo das coleções, bem o seu enriquecimento e valorização, contemplando o restauro e a aquisição de bens culturais;
- b)Estudar, conservar e divulgar o espólio do Mestre Escultor Domingos Soares Branco, do qual a Câmara Municipal é depositária, com o estudo das suas coleções, organização e informatização do inventário, conservação e acondicionamento do seu acervo, realização de exposições, levando a cabo a conservação das suas coleções, mediante o restauro;
- c)Apoiar iniciativas culturais que partam do seio da comunidade através da prática científica para que o Museu Municipal transponha o seu próprio espaço físico, indo ao encontro das populações (caso de outros núcleos museológicos, entidades associativas e escolares).
- d)Promover e organizar ações de investigação, salvaguarda, sensibilização, classificação, divulgação e valorização do património cultural concelhio, numa perspetiva museológica;
- e)Propor e desenvolver estudos com vista à preparação de publicações científicas e de divulgação, onde se apresentem à comunidade científica e local os trabalhos desenvolvidos nas áreas do Centro de Interpretação da Vila de Mafra (CIVIMAFRA), do Centro de Documentação Ernesto Soares, Museológica e Antropológica;
- f)No âmbito do CIVIMAFRA:
- i)Realizar o enquadramento histórico, cultural e museológico da Vila de Mafra e do Real Edifício de Mafra, mediante a apresentação de iniciativas variadas;
- ii)Promover a pesquisa, o estudo e a divulgação da imagem da Vila de Mafra e do Real Edifício;
- iii)Apoiar a investigação e a difusão dela mediante edições e outras iniciativas compagináveis.
- 2 -Na área de Arqueologia:
- a)Estudar o património arqueológico concelhio, com uma estratégia concertada de recolha e estudo da informação arqueológica para o conhecimento da história do concelho, implementando programas de valorização patrimonial nos sítios arqueológicos mais relevantes;
- b)Propor e executar projetos de escavação nos sítios arqueológicos cientificamente mais relevantes;
- c)Elaborar pareceres técnicos sobre a gestão do subsolo concelhio;
- d)Implementar projetos educativos na área da Arqueologia e História.
- 3 -Na área de Património Histórico e Arquitetónico:
- a)Salvaguardar e promover o património cultural imóvel, móvel e imaterial do Município de Mafra, promovendo a pesquisa, cadastro, inventariação, classificação, proteção e divulgação do mesmo;
- b)Promover e coordenar a salvaguarda do património arqueológico, arquitetónico e artístico do Município de Mafra, cooperando ativamente com outras entidades nacionais e internacionais, potenciando uma visão integrada e transversal deste património municipal;
- c)Emitir pareceres, quando solicitado, sobre questões relacionadas com o património histórico, arquitetónico e artístico do Concelho, atuando em interdisciplinaridade com outros serviços da Câmara Municipal, na preservação e elaboração de propostas de conservação para espaços patrimoniais;
- d)Gerir a Coleção de Arte Municipal (inventariação e acondicionamento), que resulta sobretudo da doação de peças originárias das exposições realizadas nas galerias municipais.
- 4 -Na área de Antropologia:
- a)Investigar cientificamente as comunidades locais com base em levantamentos de terreno criteriosos e sistemáticos junto das mesmas, no âmbito dos seus projetos;
- b)Fomentar a cooperação com outras áreas da Câmara Municipal, a partir de projetos que, nas suas linhas de orientação, apresentem pontos de contacto, de âmbito científico e pedagógico.
- c)Levar a cabo iniciativas ligadas ao estudo da cultura local, visando a divulgação e valorização do património cultural imaterial concelhio, na sua vertente materiais junto de diferentes públicos, abrangendo diversas formas, tais como iniciativas de âmbito etnográfico, visitas guiadas, exposições, publicações de artigos, participação em colóquios, entre outros.
- 5 -Na área de Artes Plásticas:
- a)Promover atividades que visem a ocupação dos tempos livres e de lazer através do ensino das artes plásticas;
- b)Colaborar na realização de atividades desenvolvidas pelo serviço educativo das unidades museológicas;
- c)Gerir as Galerias Municipais e outros espaços culturais através da programação, organização e realização das exposições, apoiando os artistas e divulgando as artes plásticas em geral, contribuindo assim para a dinamização cultural do concelho.
- 6 -Na área de Animação Cultural:
- a)Promover, direta ou indiretamente, diferentes atividades culturais, em toda a área do Município;
- b)Propor e operacionalizar atividades de intercâmbio cultural com outros municípios;
- c)Apoiar associações, comissões, unidades de produção e grupos artísticos e culturais, bem como projetos de animação cultural;
- d)Gerir os Auditórios Municipais;
- e)Colaborar, com outros serviços municipais, nas atividades de animação cultural incluídas em projetos desses serviços.
- 7 -Na área de Bibliotecas:
- a)Gerir e coordenar a Rede Concelhia de Bibliotecas Municipais;
- b)Promover a proteção e conservação da documentação e atualizar de forma permanente os recursos informativos, diversificando os suportes e as temáticas;
- c)Tratar a nível biblioteconómico os documentos entrados nas bibliotecas, bem como carregar e administrar as bases de dados, para além de definir e aplicar procedimentos de recuperação e exploração de informação;
- d)Promover o tratamento de documentação e de informação técnica e científica nas matérias de interesse para a autarquia;
- e)Apoiar e orientar os utilizadores dos serviços;
- f)Levar a cabo ações de difusão de diversas fontes de informação, bem como ações de animação, no sentido de difundir o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento cultural do concelho;
- g)Participar no Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares do Concelho e cooperar com o Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares;
- h)Promover atividades de cooperação com outras bibliotecas e com entidades e organismos culturais, em especial a nível local e regional;
- i)Estabelecer ligações com departamentos do Estado e outros organismos responsáveis pelas bibliotecas públicas.