À Unidade de Controlo de Gestão, adiante designada abreviadamente por UCG, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:
- a)Difundir pelos serviços, atempadamente, a informação contabilística e fiscal relevante;
- b)Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente e de acordo com as normas, quer fiscais, quer do sistema de normalização contabilística para administrações públicas (SNC-AP);
- c)Gerir e otimizar os recursos financeiros do Município, designadamente através do planeamento mensal dos compromissos e dos pagamentos;
- d)Verificar o cumprimento, pelos serviços emissores de receita, das normas e disposições legais aplicáveis à arrecadação de receitas municipais, assegurando a articulação entre a Secção de Faturação e Controlo de Cobranças (SFCC) e a Secção de Tesouraria (ST);
- e)Verificar o cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município;
- f)Garantir a validação e a otimização dos registos da contabilidade de gestão e financeira;
- g)Assegurar as atualizações e o cumprimento da Norma de Controlo Interno;
- h)Garantir a constituição, controlo e processamento dos fundos de maneio, de acordo com a norma de controlo interno;
- i)Acompanhar e validar os resultados das reconciliações bancárias;
- j)Prestar apoio e os esclarecimentos que se revelarem necessários no âmbito da execução de auditorias por parte do Revisor Oficial de Contas, com vista à certificação legal de contas;
- k)Propor procedimentos de forma a garantir o controlo e otimização dos registos contabilísticos;
- l)Promover a elaboração dos balanços à Tesouraria.
- 1 -À Secção da Contabilidade, compete:
- a)Executar ou participar na organização dos processos inerentes à eficiente execução orçamental;
- b)Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente;
- c)Emitir os documentos de despesa, bem como os demais documentos que suportem os registos contabilísticos;
- d)Registar e controlar o processamento de despesa a nível de cabimentação, compromisso, obrigação e pagamento;
- e)Organizar o processo administrativo de despesa;
- f)Receber e conferir as propostas de despesas, procedendo à respetiva cabimentação;
- g)Validar e registar as faturas de fornecedores;
- h)Contabilizar os vencimentos e senhas de presença e boletins itinerários;
- i)Emitir ordens de pagamento após a observância das normas legais em vigor;
- j)Submeter a autorização superior os pagamentos;
- k)Efetuar os procedimentos necessários para as transferências bancárias, bem como a emissão de cheques;
- l)Proceder à conferência do mapa diário da tesouraria com os respetivos documentos de despesa entregues pela secção de tesouraria;
- m)Conferir e promover a regularização dos fundos de maneio, nos prazos legais;
- n)Efetuar os apuramentos referentes aos valores arrecadados e que deverão ser entregues a outras entidades, bem como proceder às demais formalidades e comunicações obrigatórias;
- o)Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal, decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município;
- p)Garantir que o processo de garantias e cauções esteja sempre atualizado;
- q)Elaborar as relações de transferências correntes e de capital para efeitos de publicitação;
- r)Coligir todos os elementos necessários à elaboração das modificações aos documentos previsionais;
- s)Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico;
- t)Colaborar na elaboração dos documentos de prestação de contas;
- u)Efetuar periodicamente reconciliações de contas correntes;
- v)Proceder às reconciliações bancárias mensalmente;
- w)Emitir certidões das importâncias entregues e recebidas pela Câmara Municipal de outras entidades;
- x)Remeter aos organismos centrais ou regionais os elementos determinados por lei;
- y)Organizar, controlar e arquivar todos os documentos de despesa;
- z)Assegurar o expediente e arquivo respetivo.
- 2 -À Secção de Faturação e Controlo de Cobranças (SFCC), compete:
- a)Assegurar que a liquidação e cobrança de taxas e outras receitas municipais é efetuada em conformidade com o disposto nas tabelas e regulamentos municipais em vigor;
- b)Emitir faturação e documentos de receita não resultantes da emissão automática das aplicações informáticas;
- c)Providenciar para que todos os postos de cobrança procedam à entrega atempada na tesouraria (Caixa Principal) das receitas cobradas;
- d)Assegurar que a entrega da receita na tesouraria é sempre acompanhada da documentação comprovativa dos depósitos correspondentes, assim como dos talões MB e respetivos fechos diários dos TPAS, acompanhados dos respetivos extratos de conta;
- e)Verificar assiduamente os extratos de conta e ficheiros SIBS, de modo a detetar e providenciar a correção de eventuais divergências ou anomalias;
- f)Proceder ao tratamento contabilístico dos tickets utilizados para pagamento das despesas de educação, quer digitais, quer físicos, assegurando que todos são encaminhados para a SFCC que, mensalmente, os remeterá às empresas emissoras, para que estas creditem o valor respeitante aos mesmos;
- g)Elaborar os procedimentos necessários à restituição e anulação de receitas, após a devida autorização superior;
- h)Colaborar ativamente com os diversos serviços municipais e postos de cobrança, de modo a ser processada uma célere e correta monitorização e arrecadação da receita, bem como de todos os serviços desenvolvidos pela tesouraria.
- i)Proceder diariamente à conferência do mapa diário da tesouraria, com os respetivos documentos de receita entregues pela secção de tesouraria;
- j)Monitorizar as situações de incumprimento em articulação com os serviços emissores de receita;
- k)Elaborar instruções de trabalho, de forma a garantir a correta arrecadação de receita;
- l)Proceder ao arquivo dos documentos de receita, de acordo com as normas estabelecidas.
- 3 -À Secção da Tesouraria, compete:
- a)Efetuar o pagamento de despesas, devidamente autorizadas, após verificação das normas legais e regulamentares em vigor;
- b)Proceder aos registos contabilísticos na caixa principal do Município, dos recebimentos provenientes dos diversos postos de cobrança/ atendimento em articulação com a Secção de Faturação e Controlo de Cobranças;
- c)Assegurar a monitorização dos valores cobrados nos diversos postos de cobrança/ atendimento;
- d)Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara, ou com o Vereador com competências delegadas para o efeito, os valores depositados em instituições bancárias;
- e)Efetuar, nas instituições bancárias, levantamentos, depósitos e transferências de fundos;
- f)Proceder ao depósito das disponibilidades, em instituição bancária, de forma a que o montante em cofre não ultrapasse as necessidades diárias de tesouraria;
- g)Liquidar juros que forem devidos referentes à arrecadação de receitas;
- h)Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores em caixa e instituições bancárias;
- i)Zelar pela segurança de todos os valores e documentos em cofre;
- j)Proceder ao controlo do movimento das contas bancárias do Município em instituições bancárias, de modo a que seja possível efetuar as correspondentes liquidações;
- k)Proceder à elaboração dos documentos diários da tesouraria;
- l)Disponibilizar diariamente um mapa diário de tesouraria, acompanhado com os respetivos documentos de receita e despesa;
- m)Comunicar diariamente às entidades os pagamentos efetuados, acompanhados do documento de suporte correspondente;
- n)Reportar ao superior hierárquico todas as situações de cheques devolvidos por falta de provisão, transferências bancárias ou outras irregularidades identificadas pela Tesouraria;
- o)Remeter ao arquivo geral, no fim do ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço.