À Unidade de Estudos e Planeamento, adiante designada abreviadamente por UEP, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:
- a)Proceder à elaboração das Grandes Opções do Plano e do Orçamento Municipal, promovendo o planeamento anual e plurianual das ações;
- b)Acompanhar e controlar a execução das Grandes Opções do Plano e do Orçamento Municipal;
- c)Elaborar relatórios de avaliação da execução e promover medidas de reajustamento, sempre que se verifiquem desvios entre o programado e o executado;
- d)Proceder à elaboração do Relatório Anual de Atividades a partir dos relatórios apresentados pelas diversas unidades orgânicas;
- e)Elaborar os documentos de prestação de contas, nomeadamente o Balanço, a Demonstração de Resultados, os Mapas de Execução Orçamental, os anexos às Demonstrações Financeiras e o Relatório de Gestão, coligindo todos os elementos para esse fim;
- f)Elaborar, periodicamente, documentos financeiros que permitam efetuar a análise da gestão financeira do Município;
- g)Proceder à classificação dos processos de aquisição;
- h)Validar, mensalmente, os registos das contas do Ativo Tangível e Intangível do Município;
- i)Prestar informação no período de relato dos gastos respeitantes a depreciações e amortizações e por perdas por imparidade, bem como dos rendimentos e ganhos em investimentos não financeiros;
- j)Acompanhar e controlar a capacidade financeira do Município, promovendo a elaboração de mapas analíticos periódicos;
- k)Elaborar relatórios sobre a situação económica e financeira da Câmara Municipal;
- l)Elaborar as alterações aos documentos previsionais, que se afigurem necessárias, em conformidade com os objetivos definidos pelo executivo municipal;
- m)Proceder ao envio de informação obrigatória e periódica da execução orçamental e patrimonial às entidades externas da Administração Pública Central;
- n)Acompanhar e controlar processos de empréstimos a curto, médio e longo prazo;
- o)Elaborar a informação relativa à repartição do Fundo de Equilíbrio Financeiro e respetivo reporte à Direção Geral das Autarquias Locais, até à data legal para o efeito, após aprovação do Órgão Executivo;
- p)Elaborar a informação referente às taxas municipais: Imposto Municipal sobre Imóveis, IRS, Derrama e TMDP, após aprovação do órgão executivo e deliberativo;
- q)Prestar informação anual à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;
- r)Assegurar o reporte anual, à Inspeção Geral de Finanças, da participação da Câmara Municipal em entidades societárias e não societárias, através de plataforma informática para o efeito;
- s)Enviar à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) a informação remetida à Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), sobre o Fundo Social Municipal, através de meios informáticos disponibilizados pela entidade.
- t)Organizar os processos de empréstimos a curto, médio e longo prazo.