À Unidade de Infraestruturas, adiante designada abreviadamente por UI, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:
- a)Elaborar estudos e projetos e promover ou proceder à construção, remodelação, beneficiação, ampliação ou reparação das infraestruturas municipais de drenagem ou transporte de águas pluviais;
- b)Promover ou proceder à construção, remodelação, beneficiação, ampliação ou reparação dos ramais de ligação prediais às redes públicas de drenagem de águas pluviais;
- c)Providenciar, em colaboração com os demais serviços municipais competentes, pela recolha e organização da informação necessária à elaboração e atualização dos cadastros das redes de drenagem municipais;
- d)Coordenar a preparação e organização dos concursos para adjudicação de empreitadas de construção de infraestruturas municipais de drenagem e transporte de águas pluviais e fiscalizar a execução das obras;
- e)Prestar informações sobre todos os assuntos que estejam inseridos no âmbito das atribuições da área;
- f)Proceder à agregação de toda a informação existente no âmbito da drenagem de águas pluviais do concelho de Mafra, a fim de serem criadas todas as condições necessárias para se proceder à transferência de competências nesta área para os SMAS.