- 1 -A UPCoimbra assegura a implementação progressiva, coordenada e proporcional do presente Regulamento, tendo em conta a natureza das utilizações, os riscos identificados, os requisitos legais aplicáveis, os recursos disponíveis e as condições organizacionais, processuais e tecnológicas necessárias à sua execução.
- 2 -A implementação progressiva não prejudica o cumprimento imediato das proibições, das obrigações legais diretamente aplicáveis e dos deveres de proteção dos direitos e interesses legalmente protegidos das pessoas.
- 3 -Para esse efeito, a UPCoimbra pode aprovar políticas de utilização de IA e serviços em nuvem, matriz de classificação da informação, catálogo de ferramentas aprovadas, procedimentos de avaliação e validação, procedimentos de registo e gestão de incidentes, instruções de declaração de utilização, normas técnicas e guias de literacia e validação.
- 4 -Os instrumentos complementares devem respeitar os princípios do presente Regulamento, ser objeto de controlo de versões, identificar a entidade competente para a respetiva aprovação e revisão e ser divulgados aos respetivos destinatários de forma adequada e acessível.
Artigo 24.º — Implementação progressiva e instrumentos complementares
Vigente desde: 21/10/2026