- 1 -A aquisição, contratação ou disponibilização institucional de ferramentas de IA deve observar a legislação de contratação pública e as políticas internas de segurança, proteção de dados, gestão de riscos e interoperabilidade.
- 2 -As ferramentas devem ser adequadas aos fins e compatíveis com o presente Regulamento.
- 3 -Os procedimentos devem prever, quando aplicável, requisitos relativos a localização e retenção de dados, eliminação segura, auditoria, subcontratação, transferências internacionais e responsabilização do fornecedor.
- 4 -Os instrumentos contratuais devem conter, quando aplicável, cláusulas sobre confidencialidade, proteção de dados, segurança, propriedade intelectual, auditoria, responsabilização e cessação do serviço.
- 5 -Deve ser verificado se o fornecedor utiliza conteúdos ou dados institucionais para treino, retreino ou melhoria dos modelos.
- 6 -As ferramentas devem cumprir os requisitos de acessibilidade aplicáveis.
- 7 -A UPCoimbra deve manter e divulgar internamente informação atualizada sobre as ferramentas de IA institucionalmente aprovadas, as respetivas condições de utilização, categorias de dados autorizadas, limitações conhecidas, requisitos de segurança e contactos de apoio.
- 8 -Não pode ser exigida a estudantes, trabalhadores ou colaboradores a utilização de ferramenta de IA paga ou não disponibilizada institucionalmente sem alternativa razoável, acessível e funcionalmente equivalente, salvo quando a natureza específica da atividade o justifique e sejam assegurados meios de acesso adequados.
- 9 -A avaliação de fornecedores e de ferramentas de IA deve ser articulada, quando aplicável, com os serviços competentes em matéria de contratação pública, proteção de dados, segurança da informação, cibersegurança, sistemas de informação e assessoria jurídica.
Artigo 26.º — Aquisição, disponibilização e utilização institucional de ferramentas de IA
Vigente desde: 21/10/2026