- 1 -Constitui uso indevido de sistemas de inteligência artificial a sua utilização em violação da lei, do presente Regulamento, de outros regulamentos aplicáveis ou de instruções legítimas previamente comunicadas.
- 2 -Sem prejuízo de outras utilizações expressamente proibidas pela lei ou pelas normas aplicáveis, constituem usos indevidos:
- a)Substituir indevidamente a autoria ou o trabalho intelectual humano, em violação das regras aplicáveis;
- b)Eludir, desvirtuar ou comprometer os objetivos, as condições ou os mecanismos de avaliação;
- c)Fabricar, falsificar, adulterar ou manipular dados, referências, imagens, resultados, evidências ou conclusões, com intenção de induzir em erro ou de obter vantagem indevida;
- d)Produzir, transformar, utilizar ou divulgar conteúdos materialmente falsos ou enganosos, com intenção de induzir em erro ou quando exista risco manifesto e previsível de afetar direitos, causar prejuízo relevante ou comprometer a integridade académica, científica ou institucional;
- e)Praticar fraude académica, plágio, apropriação indevida de autoria ou outra conduta contrária às regras de integridade académica ou científica aplicáveis;
- f)Fazer-se passar por outra pessoa ou simular, sem legitimidade, a identidade, voz, imagem, declaração, participação ou autoria de terceiro;
- g)Utilizar agentes ou sistemas autónomos para submeter trabalhos, realizar provas, executar atividades de avaliação, interagir em plataformas institucionais ou praticar atos em nome do utilizador, sem autorização expressa;
- h)Criar, divulgar ou utilizar conteúdos sintéticos ilícitos ou suscetíveis de afetar ilegitimamente direitos de terceiros;
- i)Introduzir, tratar ou divulgar, sem fundamento jurídico ou autorização adequada, dados pessoais, informação confidencial, conteúdos protegidos ou informação institucional reservada;
- j)Contornar mecanismos de segurança, controlo, validação, revisão ética, autorização ou supervisão aplicáveis.
- 3 -A qualificação de uma conduta como uso indevido, nos termos do presente artigo, não determina, por si só, a existência de infração disciplinar nem a aplicação de sanção.
Artigo 27.º — Uso indevido
Vigente desde: 21/10/2026