- 1 -O estudante desportista a que se refere o presente Regulamento goza dos seguintes direitos:
- a)Ao acompanhamento da evolução do seu aproveitamento escolar por um docente designado pelo presidente da unidade orgânica responsável pela lecionação do ciclo de estudos, a quem cabe detetar eventuais dificuldades e propor medidas para a sua resolução;
- b)Disponibilização de horário escolar e regime de frequência que melhor se adapte à sua preparação desportiva, podendo ser admitida a frequência de aulas em turmas diferentes;
- c)Justificação das faltas dadas durante o período de preparação e participação em competições desportivas mediante entrega de declaração comprovativa emitida pelo IPDJ, I. P. no serviço da UAc com competências na área académica;
- d)Possibilidade de fixação das provas de avaliação de conhecimentos em datas que não colidam com o período de participação nas respetivas competições desportivas, por acordo com o docente, ou, sob proposta da respetiva federação desportiva, em datas que não colidam com o período de preparação anterior à competição;
- e)Possibilidade de fixação de épocas especiais de avaliação;
- f)Realização de exames na época especial sempre que, comprovadamente, não tenha podido comparecer nos mesmos na época normal ou de recurso por motivo de participação em competições desportivas no dia do exame, ou na fase de preparação para a competição;
- g)Regime específico de prescrição, nos termos do disposto no artigo 5.º do Regulamento de Prescrições da Universidade dos Açores.
- 2 -A alteração da data das provas de avaliação e a fixação de épocas especiais devem ser requeridas junto do serviço da UAc com competências na área académica pelo estudante, que, para tal, deve apresentar declaração comprovativa da sua participação desportiva, emitida pelo IPDJ, I. P., mediante solicitação da respetiva federação desportiva.
Artigo 4.º — Regime de Frequência e Avaliação
Vigente desde: 06/02/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2018