- 1 -O organograma anexo ao presente regulamento tem caráter meramente descritivo dos serviços em que se decompõe a orgânica da Câmara Municipal de Elvas.
- 2 -A afetação do pessoal, tendo em conta a estrutura orgânica agora definida, será determinada pelo Presidente da Câmara.
- 3 -A distribuição e mobilidade do pessoal de cada unidade orgânica ou serviços é da competência da respetiva chefia.
Artigo 14.º — Disposições Finais
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021