- 1 -A decisão sobre os requerimentos apresentados é da responsabilidade do serviço da UAc com competências na área académica.
- 2 -A eventual perda de direitos em resultado do disposto nos números 2 e 3 do artigo 4.º é determinada pelo reitor.
Artigo 6.º — Competência para a decisão
Vigente desde: 06/02/2018
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