- 1 -O reconhecimento do estatuto de mãe e pai estudante confere ao seu titular os seguintes direitos:
- a)Estudantes com filhos até 5 anos de idade:
- i)Relevação das faltas às aulas, para amamentação, por doença e/ou assistência a filhos;
- ii)Adiamento da apresentação ou da entrega de trabalhos e da realização de provas de avaliação para data a acordar com o docente, sempre que seja impossível o cumprimento dos prazos estabelecidos ou a comparência às provas na sequência das situações previstas em i.;
- iii)Isenção de cumprimento de mecanismos legais que façam depender o aproveitamento escolar da frequência de um número mínimo de aulas;
- iv)Suspensão da contagem dos prazos para a entrega e defesa da dissertação, do relatório de estágio ou do trabalho de projeto de mestrado e da tese de doutoramento no decorrer da licença de maternidade, pelo período de tempo definido na lei.
- b)Estudantes grávidas:
- i)Relevação das faltas às aulas para consultas pré-natais e no período de parto;
- ii)Acesso à época especial para a realização de exames por motivo de gravidez de risco clínico e sempre que o parto coincidir com a época de exames normal ou de recurso estabelecida no calendário escolar;
- iii)Suspensão da contagem dos prazos para a entrega e defesa da dissertação, do relatório de estágio ou do trabalho de projeto de mestrado e da tese de doutoramento, existindo uma situação de risco clínico, pelo período de tempo necessário para prevenir o risco, fixado por prescrição médica, sem prejuízo da suspensão prevista no ponto iv da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º
- c)Mães e pais gozam de um regime especial de faltas, consideradas justificadas, para prestar assistência, em caso de doença ou acidente, a filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, a filho com deficiência ou com doença crónica, bem como durante todo o período de eventual hospitalização.
- a)Estudantes com filhos até 5 anos de idade:
- 2 -As disposições constantes do presente artigo não são cumulativas, não podendo os progenitores beneficiar delas em simultâneo.
- 3 -A relevação de faltas às aulas, a lecionação de aulas de compensação e a realização de exames em época especial dependem da apresentação de documento demonstrativo da coincidência com horário letivo do facto que, à luz do presente regulamento, impossibilite a sua presença.
- 4 -O disposto no ponto iv da alínea a) e no ponto iii da alínea b) é apenas aplicável quando o estudante estiver inscrito na unidade curricular relativa à dissertação, ao relatório de estágio ou ao trabalho de projeto de mestrado ou na unidade curricular relativa à tese de doutoramento.
Artigo 7.º — Efeitos
Vigente desde: 06/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2018