- 1 -A inscrição em regime geral a tempo parcial é requerida no início do ano letivo, mediante requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Psicologia e o pagamento dos emolumentos que forem devidos.
- 2 -A este regime aplicam-se as normas constantes do Regulamento do Estudante em Regime Geral a Tempo Parcial da ULisboa.
Artigo 11.º — Regime de tempo parcial
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022