Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Psicologia da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa
Âmbito
O presente regulamento visa estabelecer regras gerais sobre a organização, funcionamento e procedimentos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Psicologia da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, criado pelo Despacho n.º 5070/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio.
Grau de licenciado
Estrutura curricular, plano de estudos e créditos do ciclo de estudos
O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado tem 180 créditos (ECTS) e uma duração normal de seis semestres curriculares, de acordo com o plano de estudos e estrutura curricular fixados no Despacho n.º 5070/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio, que promoveu a sua criação.
Condições de funcionamento
Acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
O Conselho Científico e o Conselho Pedagógico da Faculdade de Psicologia asseguram, no âmbito das respetivas competências, o acompanhamento científico e pedagógico do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em Psicologia.
Condições específicas de ingresso
Matrícula e inscrição
Anulação da matrícula/inscrição
A anulação da matrícula/inscrição é solicitada através de requerimento, cujo deferimento determina a anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares em que o estudante se encontre inscrito, sem prejuízo de ser devido o pagamento das prestações de propinas já vencidas.
Reingresso
Unidades curriculares optativas
Regime de tempo parcial
Creditação
A creditação da formação e experiência nos ciclos de estudos da Universidade de Lisboa é efetuada nos termos da legislação e regulamentos em vigor, nomeadamente do Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa.
Regime de frequência e de avaliação de conhecimentos
O regime de frequência e de avaliação de conhecimentos das unidades curriculares que integram o plano de estudos da licenciatura em Psicologia é definido pelo Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos e Competências dos Alunos, aprovado pelo Conselho Pedagógico e ratificado pelo Conselho Científico, tendo em atenção a natureza do conteúdo científico, das competências a desenvolver e das modalidades de ensino e de aprendizagem utilizadas.
Classificação das unidades curriculares
A classificação das unidades curriculares é expressa na escala numérica inteira de 0 a 20.
Regime de transição de ano
Inscrições em Exame e Melhorias
Regime de prescrição do direito à inscrição
Classificações Finais
Certidão de registo, carta de curso e outros documentos certificadores
Situações omissas
Todas as situações omissas neste Regulamento, sem prejuízo da aplicação do Código do Procedimento Administrativo, são definidas por deliberação do Conselho Científico da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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