- 1 -A aprovação no ciclo de estudos é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e também pela carta de curso, de requisição facultativa, sendo qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma. Estes documentos são requeridos na Faculdade de Psicologia e emitidos no prazo máximo de 90 dias úteis, após a sua requisição pelo interessado.
- 2 -Outros documentos certificadores serão emitidos pela Divisão Académica da Faculdade de Psicologia no prazo máximo de 30 dias úteis, após a requisição pelo interessado.
- 3 -A emissão dos documentos indicados nos números anteriores encontra-se condicionada ao pagamento prévio dos emolumentos que forem devidos.
Artigo 19.º — Certidão de registo, carta de curso e outros documentos certificadores
Vigente desde: 31/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2022