- 1 -A Faculdade de Psicologia assegura as condições necessárias e suficientes para o funcionamento do curso, nomeadamente:
- a)Um projeto educativo, científico e cultural próprio, adequado aos objetivos fixados no ciclo de estudos;
- b)Um corpo docente próprio e adequado;
- c)Desenvolvimento de atividade reconhecida de formação e investigação ou de desenvolvimento de natureza profissional de alto nível, nas áreas científicas integrantes do ciclo de estudos;
- d)Os recursos humanos e materiais indispensáveis para garantir o nível e a qualidade da formação, designadamente espaços letivos, equipamentos, bibliotecas e laboratórios adequados.
- 2 -A gestão do ciclo de estudos é assegurada pela Coordenação de Ciclo de Estudos constituída por um coordenador de curso e um coordenador de cada ano curricular, designados pelo Conselho Científico da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, sob proposta do seu presidente.
- 3 -O calendário escolar é fixado anualmente, antes do início de cada ano letivo, pelo Diretor da FP-ULisboa, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico, nos termos do calendário definido pela Universidade de Lisboa.
Artigo 4.º — Condições de funcionamento
Vigente desde: 31/01/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2022