O titular do cargo de Diretor do Departamento de Infraestruturas e Ambiente é recrutado de entre técnicos superiores titulares de licenciatura (ou de habilitações académicas de grau superior) em Engenharia Civil, constituindo fator preferencial (a ponderar no âmbito de avaliação curricular) o exercício de cargos de direção de grau idêntico ou superior a Diretor de Departamento Municipal em áreas incluídas no âmbito da missão do Departamento em causa.
Artigo 10.º — Diretor do Departamento de Infraestruturas e Ambiente
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021